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194858 PT

Decreto n.º 44973

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto 44973 1963-04-11

Decreto n.º 44973

Considerando a proposta do Governo-Geral de Moçambique e o disposto na alínea b) do artigo 1.º do Decreto n.º 44364, de 25 de Maio de 1962, e visto o disposto na alínea a) da regra IV da base X da Lei n.º 2066, de 27 de Junho de 1953;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 150.º da Constituição, o Ministro do Ultramar decreta e eu promulgo o seguinte

Decreto 44973 1963-04-11

É autorizado o Governo-Geral de Moçambique a celebrar com a Société d'Études pour le Développement Économique et Social (S. E. D. E. S.), com sede em Paris, um contrato de prestação de serviço para colaborar em estudos complementares ou sectoriais a integrar no quadro de planificação geral e regime de desenvolvimento económico da província.

Decreto 44973 1963-04-11

Os encargos resultantes do contrato referido no artigo anterior serão suportados pela verba inscrita no capítulo 12.º, artigo 2609.º, n.º 5), alínea a), do orçamento da despesa extraordinária da província de Moçambique para o corrente ano.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 11 de Abril de 1963. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Augusto Peixoto Correia.

Para ser publicado no Boletim Oficial de Moçambique. - Peixoto Correia.

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