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194846 PT

Portaria n.º 19797

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 19797 1963-04-08

Portaria n.º 19797

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do § único do artigo 1.º do Decreto n.º 43876, de 24 de Agosto de 1961, e do § único do artigo 1.º do Diploma Legislativo Ministerial n.º 1, de 9 de Outubro de 1961

1.º Os Institutos dos Cereais de Angola e de Moçambique passam a estender a sua acção à cultura do amendoim e comercialização deste produto e seus derivados.

2.º Relativamente a zonas em que tal se mostre aconselhável, poderá ser determinado, por simples despacho do respectivo Governo-Geral, que os organismos de coordenação económica e os organismos ligados ao fomento agrário colaborem com os referidos Institutos, quer na assistência técnica à cultura do amendoim, quer em outros assuntos respeitantes à actividade que lhes é cometida pela presente portaria.

Ministério do Ultramar, 8 de Abril de 1963. - Pelo Ministro do Ultramar, Mário Ângelo Morais de Oliveira, Subsecretário de Estado do Fomento Ultramarino.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola e Moçambique. - M. de Oliveira.

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