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194843 PT

Portaria n.º 19798

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 19798 1963-04-09

Portaria n.º 19798

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, declarar que o navio Índia, da Companhia Nacional de Navegação, é afretado a partir do dia 1 de Abril de 1963, pelo Ministério do Exército, para transporte de tropas e material de guerra.

Durante o tempo em que o navio tiver capitão-de-bandeira só poderá ser utilizado em serviço do Estado, e não comercial. Nestas condições, tem direito ao uso de bandeira e flâmula e goza das imunidades inerentes aos navios públicos.

Ministério da Marinha, 9 de Abril de 1963. - O Ministro da Marinha, Fernando Quintanilha Mendonça Dias.

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