Legislator Case Law & Legislation
194842 PT

Decreto-Lei n.º 44968

5 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (5 Articles)

Decreto-Lei 44968 1963-04-09

Decreto-Lei n.º 44968

A publicação dos Decretos-Leis n.os 44882 e 44949, de 14 de Fevereiro de 1963 e de 30 de Março de 1963, impõe que se esclareçam as condições em que os boletins de condução referidos nos citados diplomas podem ser utilizados na condução de veículos automóveis na via pública e se torne extensiva aos respectivos titulares a sua troca pela carta de condução nas condições já estabelecidas para a troca dos boletins a que se refere o Decreto-Lei n.º 22804, de 6 de Julho de 1933.

Aproveita-se o ensejo para completar, como se impõe, as disposições do artigo 48.º do Código da Estrada, pondo termo a dúvidas que têm surgido na sua interpretação.

Nestes termos

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte

Decreto-Lei 44968 1963-04-09

Habilitação legal para conduzir

1. Só poderão conduzir veículos automóveis nas vias públicas

...

b) Os titulares dos boletins de condução referidos no artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 22804, de 6 de Julho de 1933, no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 44882, de 14 de Fevereiro de 1963, e no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 44949, de 30 de Março de 1963, enquanto na efectividade de serviço nas forças armadas ou militarizadas e ainda, no que respeita aos oficiais do Exército, da Armada ou da Força Aérea, na situação de reserva;

c) Os titulares dos certificados de condução referidos no artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 22804, de 6 de Julho de 1933, no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 44882, de 14 de Fevereiro de 1963, e no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 44949, de 30 de Março de 1963, quando conduzam veículos automóveis pertencentes às forças armadas ou militarizadas.

...

Decreto-Lei 44968 1963-04-09

Cartas de condução

...

5. Os titulares dos boletins de condução a que se refere o artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 22804, de 6 de Julho de 1933, o artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 44882, de 14 de Fevereiro de 1963, e o artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 44949, de 30 de Março de 1963, poderão requerer em qualquer direcção de viação, até doze meses depois de licenciados, de terem baixa de serviço ou de passarem à disponibilidade, à reserva ou à reforma, a troca dos mencionados boletins pela carta de condução, com dispensa de exame e da apresentação de outros documentos além dos referidos nas alíneas c), d) e e) do n.º 1 do artigo seguinte, salvo quando tiverem baixa de serviço ou passarem à reforma, caso em que terão também de apresentar o documento referido na alínea b).

Tratando-se de menores, é-lhes aplicável o disposto na alínea a) e parte final do n.º 1 do presente artigo, bem como no terceiro parágrafo do n.º 1 do artigo 48.º

...

Decreto-Lei 44968 1963-04-09

Admissão e exame

...

3. Os candidatos membros do corpo diplomático acreditados junto do Governo Português que, por intermédio do Ministério dos Negócios Estrangeiros, requeiram a admissão a exame serão dispensados da apresentação dos documentos referidos no n.º 1 deste artigo, com excepção do exigido na alínea b), bem como do pagamento da respectiva taxa.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 9 de Abril de 1963. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - António Augusto Peixoto Correia - Inocêncio Galvão Teles - Luís Maria Teixeira Pinto - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Pedro Mário Soares Martinez - Francisco António das Chagas.

Para ser presente à Assembleia Nacional.

Decreto-Lei 44968 1963-04-09

As alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo 46.º, o n.º 5 do artigo 47.º e o n.º 3 do artigo 48.º do Código da Estrada, aprovado e posto em execução pelo Decreto-Lei n.º 39672, de 20 de Maio de 1954, e alterado pelo Decreto-Lei n.º 40725, de 8 de Agosto de 1955, passam a ter as redacções seguintes

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →