194813
PT
Decreto n.º 44958
2 Articles / Provisions · Portugal
Statutory Text (2 Articles)
Decreto 44958 1963-04-04
Decreto n.º 44958
Atendendo ao disposto no artigo 11.º do Regulamento Consular, aprovado pelo Decreto n.º 6462, de 7 de Março de 1920;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte
Decreto 44958 1963-04-04
Os postos consulares honorários em Bogotá e em Barranquilla (Colômbia), que dependiam da secção consular da Embaixada de Portugal em Havana, passam a estar sujeitos à jurisdição do Consulado de Portugal em Caracas.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 4 de Abril de 1963. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira.