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194812 PT

Decreto-Lei n.º 44957

2 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (2 Articles)

Decreto-Lei 44957 1963-04-04

Decreto-Lei n.º 44957

A Companhia Mineira do Norte de Portugal, S. A. R. L., e a Empresa Carbonífera do Douro, Lda., concessionárias no País de diversas minas, atravessam crises financeiras muitos graves, a primeira devido à baixa cotação do minério de volfrâmio no mercado internacional e a segunda pela dificuldade no escoamento e colocação do carvão como combustível industrial.

Ponderadas as consequências que poderiam resultar de um eventual encerramento das suas minas, com manifesto prejuízo para a economia nacional, e por se reconhecer que ao Estado não convém causar-lhes embaraços financeiros com a exigência imediata do pagamento do imposto de minas que lhes foi liquidado, parece justificar-se, por isso, medida excepcional quanto ao pagamento deste imposto.

Considerando que, enquanto se não normalizar a cotação do volfrâmio, por um lado, e o escoamento do carvão, por outro, se impõe aquela medida;

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte;

Decreto-Lei 44957 1963-04-04

É suspenso, até 31 de Dezembro de 1963, o pagamento do imposto de minas liquidado à Companhia Mineira do Norte de Portugal, S. A. R. L., e à Empresa Carbonífera do Douro, Lda., e que se encontra por pagar.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 4 de Abril de 1963. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - António Augusto Peixoto Correia - Inocêncio Galvão Teles - Luís Maria Teixeira Pinto - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Pedro Mário Soares Martinez.

Para ser presente à Assembleia Nacional.

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