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Decreto Regulamentar Regional n.º 4/86/A

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto Regulamentar Regional 4/86/A 1986-01-25

Decreto Regulamentar Regional n.º 4/86/A

Em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 1.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 25/81/A, de 15 de Abril, com a reestruturação das carreiras médicas introduzida pelo Decreto-Lei n.º 310/82, de 3 de Agosto, e precedendo parecer favorável das Secretarias Regionais das Finanças e da Administração Pública

O Governo Regional decreta, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição, o seguinte

Decreto Regulamentar Regional 4/86/A 1986-01-25

O quadro de pessoal do Hospital de Angra do Heroísmo, aprovado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 14/81/A, de 24 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pelos Decretos Regulamentares Regionais n.os 32/81/A, 21/82/A, 16/83/A, 26/83/A e 45/83/A, de 8 de Julho, 5 de Maio, 23 de Abril, 20 de Junho e 24 de Setembro, respectivamente, é substituído pelo quadro anexo ao presente diploma.

Decreto Regulamentar Regional 4/86/A 1986-01-25

A colocação do pessoal do serviço nos lugares agora criados será feita nos termos da lei geral.

Aprovado em Conselho do Governo Regional em 27 de Novembro de 1985.

O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral.

Assinado em Angra do Heroísmo em 17 de Dezembro de 1985.

Publique-se.

O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Tomás George Conceição Silva.

(ver documento original)

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