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194785 PT

Portaria n.º 37/86

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 37/86 1986-01-27

Portaria n.º 37/86

de 27 de Janeiro

O Decreto-Lei n.º 321/85, de 5 de Agosto, equipara a capitais próprios, nos termos e para os efeitos a definir pelo Ministro das Finanças, os fundos obtidos com a emissão de títulos de participação.

Entende-se que se justifica neste momento proceder a essa definição relativamente a instituições de crédito, sociedades de investimento e sociedades de locação financeira.

Assim

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado Adjunto do Ministro das Finanças e do Tesouro, ao abrigo do artigo 5.º do referido Decreto-Lei n.º 321/85, que, para os efeitos das disposições legais a seguir indicadas, os fundos obtidos por instituições de crédito, por sociedades de investimento ou por sociedades de locação financeira em resultado da emissão de títulos de participação sejam equiparados, na sua totalidade, ao capital realizado

a) Artigos 21.º, 65.º, 67.º, 68.º e 70.º do Decreto-Lei n.º 42641, de 12 de Novembro de 1959;

b) Artigos 8.º, n.º 1, 10.º n.º 1, 11.º, n.º 1, alínea e), e 12.º, n.os 1 e 2, do Decreto-Lei n.º 342/80 de 2 de Setembro;

c) Artigo 7.º, n.os 1 e 3, do Decreto-Lei n.º 135/79, de 18 de Maio, e 2.º do Decreto-Lei n.º 286/85, de 22 de Junho;

d) Limites legais de emissão de obrigações e de obrigações de caixa.

Secretaria de Estado do Tesouro.

Assinada em 31 de Dezembro de 1985.

O Secretário de Estado Adjunto do Ministro das Finanças e do Tesouro, José Alberto Tavares Moreira.

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