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194674 PT

Portaria n.º 44/86

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 44/86 1986-02-04

Portaria n.º 44/86

de 4 de Fevereiro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território, aprovar a zona de protecção do Centro de Saúde de Rio Maior, de acordo com a planta anexa e conforme o proposto pela Direcção-Geral do Planeamento Urbanístico, nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 34993, de 11 de Outubro de 1945.

Dentro desta zona de protecção, sem prejuízo do disposto no artigo 2.º do decreto-lei citado, só poderão ser licenciadas construções ou reconstruções de edifícios ou quaisquer instalações que, pela sua volumetria e ou situação não venham a prejudicar a edificação do Centro de Saúde de Rio Maior, bem como a paisagem envolvente e, bem assim, aquelas que, pela sua utilização, não perturbem o funcionamento do Centro de Saúde através da produção de ruídos, cheiros ou fumos.

Secretaria de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território.

Assinada em 31 de Dezembro de 1985.

O Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território, José Manuel Nunes Liberato.

(ver documento original)

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