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194618 PT

Portaria n.º 778/97

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 778/97 1997-08-28

Portaria n.º 778/97

de 28 de Agosto

Ao abrigo do disposto no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte

1.º O 2.º ano dos cursos a que se refere o n.º 3.º da Portaria n.º 850/87, de 3 de Novembro, pode funcionar, a título excepcional, no ano lectivo de 1997-1998, dentro do limite das vagas disponíveis.

2.º Esta portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

Ministério da Educação.

Assinada em 30 de Julho de 1997.

O Ministro da Educação, Eduardo Carrega Marçal Grilo.

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