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194470 PT

Despacho

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Despacho 1963-03-04

Despacho

Nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 43000, de 1 de Junho de 1960, o Conselho de Ministros resolve, mediante proposta do Ministério da Educação Nacional, declarar a habilitação do curso de Comércio, regulado pelo Decreto n.º 20420, de 20 de Outubro de 1931, como suficiente, em paralelo com o curso geral dos liceus, para efeito de provimento nos seguintes cargos

Escriturários dos quadros de todos os serviços públicos;

Lugares acima do grupo T da escala geral do funcionalismo, pertencentes aos quadros de todos os serviços do Ministério da Saúde e Assistência;

Terceiros-ajudantes em serviço de qualquer classe dos serviços de registo e do notariado.

Presidência do Conselho, 21 de Fevereiro de 1963. - Pelo Presidente do Conselho, o Ministro de Estado adjunto, José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira.

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