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194422 PT

Portaria n.º 19754

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 19754 1963-03-11

Portaria n.º 19754

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, que o imposto do selo devido por motivo de transferência ou permuta de funcionários do mesmo Ministério seja pago no prazo de 5 dias, no continente, e de 30 dias, nas ilhas adjacentes, a contar da data em que ao funcionário for expedida a respectiva guia.

A falta de pagamento dentro do prazo será considerada como desistência e tem ainda como consequência não poder o funcionário obter transferência ou permuta antes de decorridos dois anos, a contar da data do despacho que tiver motivado a passagem das guias não pagas, salvo se a desistência houver sido expressamente autorizada.

Ministério da Justiça, 11 de Março de 1963. - O Ministro da Justiça, João de Matos Antunes Varela.

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