Portaria n.º 50/86
Statutory Text (1 Articles)
Portaria n.º 50/86
de 6 de Fevereiro
De acordo com o disposto no corpo do artigo 1.º do Decreto n.º 20181, de 7 de Agosto de 1931, e no n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 412/80, de 27 de Setembro, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 460/85, de 4 de Novembro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação e Cultura, o seguinte
1.ª São criadas, com início de funcionamento no ano lectivo de 1985-1986 e com o quadro privativo constituído pelos lugares docentes que se indicam dentro de parêntesis, as seguintes escolas do ensino primário, referenciadas pela menção da localidade, núcleo escolar, freguesia e concelho de localização
Distrito de Faro
Escola n.º 4, em Loulé, Loulé, São Clemente, Loulé (5);
Escola n.º 2, em Sagres (Aldeia da Roupa branca), Sagres, Sagres, Vila do Bispo (4) (escola de área aberta).
Distrito de Lisboa
Escola n.º 3, em Alcoentre (Vale de Judeus), Alcoentre, Alcoentre, Azambuja (3);
Escola n.º 5, em Vale de Figueira, São João da Talha, São João da Talha, Loures (10) (escola de área aberta).
Distrito do Porto
Escola n.º 2, em Cruz de Pau, Cruz de Pau, Matosinhos, Matosinhos (11) (escola de área aberta).
Distrito de Vila Real
Escola n.º 2, em Murça, Murça, Murça, Murça (4) (escola de área aberta).
2.ª Nos núcleos escolares onde é criada a escola n.º 2 é atribuído o n.º 1 à escola única que antes existia.
Ministério da Educação e Cultura.
Assinada em 20 de Dezembro de 1985.
O Ministro da Educação e Cultura, João de Deus Rogado Salvador Pinheiro.