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Decreto Regulamentar Regional n.º 5/86/A

2 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (2 Articles)

Decreto Regulamentar Regional 5/86/A 1986-02-10

Decreto Regulamentar Regional n.º 5/86/A

O Decreto Regulamentar Regional n.º 31/84/A, de 7 de Setembro, reestruturou as direcções e delegação escolares, extinguindo a partir de 1 de Setembro do corrente ano algumas delegações escolares, porquanto fixou, a nível de ilha ou de concelho, o desenvolvimento da actividade destes órgãos de gestão escolar, correspondendo nalgumas ilhas com mais de um concelho a existência de uma só delegação.

Considerando que a implementação deste normativo resultou inadequada, pois que a correcta gestão do ensino primário torna conveniente fazer coincidir a distribuição geográfica das delegações escolares com a área administrativa dos concelhos;

Considerando que se encontram em efectivo funcionamento dando resposta a necessidades reais de gestão do ensino primário, as delegações escolares extintas pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 31/84/A;

Considerando ainda estar em elaboração nova regulamentação que restabelecerá as estruturas dirigentes do ensino primário a nível dos concelhos, a par de uma reformulação de determinados aspectos do seu funcionamento

O Governo Regional decreta, nos termos da alínea d) do artigo 229.º da Constituição, o seguinte

Decreto Regulamentar Regional 5/86/A 1986-02-10

Fica revogado o artigo 41.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 31/84/A, de 7 de Setembro, até à entrada em vigor de um novo diploma legal reestruturador das direcções e delegações escolares.

Aprovado em Conselho do Governo Regional em 18 de Dezembro de 1985.

O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral.

Assinado em Angra do Heroísmo em 20 de Janeiro de 1986.

Publique-se.

O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Tomás George Conceição Silva.

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