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Portaria n.º 53/86

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Portaria 53/86 1986-02-08

Portaria n.º 53/86

de 8 de Fevereiro

Desde a publicação da Portaria n.º 23384, de 15 de Maio de 1968, que não se procede a uma revisão da tabela de preços de homologação dos produtos fitofarmacêuticos, pelo que, face ao agravamento dos custos entretanto ocorrido, os quantitativos então fixados se encontram manifestamente desactualizados, tendo hoje valores quase simbólicos.

Por outro lado, face ao constante aparecimento de novas substâncias activas e de novos tipos de análise que a evolução técnica veio permitir e, bem assim, a extrema disparidade dos custos no que se refere aos meios necessários a um eficaz controle do disposto no artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 47802, impõe-se o estabelecimento de uma tabela que, alargando o intervalo entre os limites máximos e mínimos dos preços, permita a realização de uma maior equidade relativamente aos quantitativos a pagar.

Acresce ainda a necessidade de harmonizar gradualmente o custo dos serviços prestados aos praticados na CEE.

Finalmente, é de toda a conveniência fazer-se a fixação dos preços em número de pontos, tendo em vista um maior rigor e simplicidade na sua actualização.

Nestes termos

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Agricultura, ao abrigo do disposto no artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 47802, de 19 de Julho de 1967, o seguinte

1.º É aprovada a tabela de preços para a homologação dos produtos fitofarmacêuticos a pagar ao Instituto Nacional de Investigação Agrária e de Extensão Rural (INIAER) anexa à presente portaria.

2.º Tendo em consideração os custos dos equipamentos, reagentes, serviços e remunerações, o valor atribuído a cada ponto é de 1$00, a actualizar periodicamente em função das despesas inerentes à realização dos trabalhos.

3.º Na determinação dos quantitativos a pagar ter-se-á em consideração o substrato, número e natureza da substância activa, o tipo, número e natureza dos ensaios e, bem assim, quaisquer outros elementos considerados de interesse para a fixação dos preços.

4.º É revogada a Portaria n.º 23384, de 15 de Maio de 1968.

5.º Este diploma entra imediatamente em vigor.

Secretaria de Estado da Agricultura.

Assinada em 17 de Janeiro de 1986.

O Secretário de Estado da Agricultura, Joaquim António Rosado Gusmão.

Tabela de preços para homologação de produtos fitofarmacêuticos a que se refere o n.º 1.º da Portaria n.º 53/86

(ver documento original)

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