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Resolução do Conselho de Ministros n.º 18/86

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Resolução do Conselho de Ministros 18/86 1986-02-15

Resolução do Conselho de Ministros n.º 18/86

A falta de aprovação dos diplomas regulamentares e respectivos quadros de pessoal dos serviços que integravam o ex-Ministério da Qualidade de Vida implicou o recurso à requisição de pessoal de outros departamentos da Administração Pública.

Para evitar graves prejuízos na prossecução das atribuições daqueles serviços, enquanto se mantiver a situação referida, torna-se indispensável que se tomem providências no respeitante a esse pessoal, necessário ao seu funcionamento.

Assim

O Conselho de Ministros, reunido em 23 de Janeiro de 1986, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 32.º do Decreto-Lei n.º 41/84, de 3 de Fevereiro, resolve

As requisições de pessoal, promovidas para os serviços do ex-Ministério da Qualidade de Vida, agora integrados no Ministério do Plano e da Administração do Território, não estão sujeitas aos prazos constantes dos artigos 24.º e 25.º do Decreto-Lei n.º 41/84, de 3 de Fevereiro, até ao provimento do pessoal nos quadros a aprovar para os referidos serviços.

Presidência do Conselho de Ministros. - O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

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