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194197 PT

Decreto n.º 44918

7 Articles / Provisions · Portugal
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Table of Provisions (7)

Statutory Text (7 Articles)

Decreto 44918 1963-03-16

Decreto n.º 44918

Visto o n.º 8.º do artigo 4.º e o § único do artigo 3.º da Reforma Aduaneira, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 31665, de 22 de Novembro de 1941;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte

Decreto 44918 1963-03-16

É autorizada a importação, sob regime de draubaque, de cobre electrolítico, de zinco electrolítico e de zinco ordinário, destinados ao fabrico de arco, barras, cabos, chapas, fios, perfis, tubos e varões de latão.

§ único. Este regime é válido pelo prazo de dois anos, podendo ser renovado a requerimento dos interessados.

Decreto 44918 1963-03-16

Restituir-se-ão os direitos de importação correspondentes ao cobre e ao zinco importados, calculados em relação aos pesos de cada um destes metais contidos na liga constituinte dos produtos a exportar.

Decreto 44918 1963-03-16

No acto da importação deverá ser apresentada factura comercial, que ficará junto ao bilhete de despacho respectivo, da qual conste o teor em cobre ou em zinco importados.

Decreto 44918 1963-03-16

No acto da exportação deverá ser apresentado boletim de análise, que ficará junto ao bilhete de despacho respectivo, passado por um laboratório oficial, de que conste o teor em cobre e em zinco dos produtos a exportar.

Decreto 44918 1963-03-16

As alfândegas extrairão amostras dos produtos importados e a exportar e, para confirmação dos resultados constantes dos documentos apresentados, procederão às análises julgadas convenientes.

Decreto 44918 1963-03-16

É permitido aos importadores, sem dependência de prévio despacho ministerial, usar da faculdade de garantir os direitos, nos termos do artigo 443.º-A do Regulamento das Alfândegas.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 16 de Março de 1963. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ. - António de Oliveira Salazar - António Manuel Pinto Barbosa.

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