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194196 PT

Portaria n.º 19765

2 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (2 Articles)

Portaria 19765 1963-03-16

Portaria n.º 19765

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Comunicações, de harmonia com o disposto no artigo 96.º do Estatuto das Juntas Autónomas dos Portos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 37754, de 17 de Fevereiro de 1950, manter em vigor as tarifas provisórias da Junta Autónoma dos Portos de Sotavento do Algarve, aprovadas pela Portaria n.º 15498, de 10 de Agosto de 1955, com as alterações introduzidas pelas Portarias n.os 16408 e 19033, de, respectivamente, 11 de Setembro de 1957 e 16 de Fevereiro de 1962, e mais a seguinte, que altera a redacção do artigo 44.º

Portaria 19765 1963-03-16

A taxa de utilização do porto estabelecida para a carga geral tem uma redução de 50 por cento para as seguintes mercadorias

Adubos;

Areia;

Carvão em pó;

Cascalho;

Gesso;

Lenha;

Minério de ferro;

Palha;

Pedra;

Pirites e seus resíduos;

Retalhos de folha-de-flandres;

Sal;

Telhas e tijolos;

Toros de pinho.

Ministério das Comunicações, 16 de Março de 1963. - O Ministro das Comunicações, Carlos Gomes da Silva Ribeiro.

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