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194060 PT

Portaria n.º 19772

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 19772 1963-03-21

Portaria n.º 19772

Considerando que os funcionários e assalariados da Junta Central de Portos e juntas autónomas dos portos deverão ser possuidores de um cartão de identidade para maior facilidade no desempenho de suas funções

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Comunicações, o seguinte

1.º É criado, conforme modelo anexo a esta portaria, um cartão especial de identidade para uso dos funcionários e assalariados da Junta Central de Portos e juntas autónomas dos portos.

2.º Os cartões serão passados pela Junta Central de Portos, autenticados com a assinatura do seu presidente e o selo branco, que marcará o canto inferior esquerdo da fotografia.

3.º Os cartões serão substituídos quando se verificar qualquer alteração na categoria indicada e recolhidos quando os seus possuidores deixarem de exercer as suas funções.

Ministério das Comunicações, 21 de Março de 1963. - O Ministro das Comunicações, Carlos Gomes da Silva Ribeiro.

(ver documento original)

Ministério das Comunicações, 21 de Março de 1963. - O Ministro das Comunicações, Carlos Gomes da Silva Ribeiro.

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