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194018 PT

Decreto-Lei n.º 44922

4 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (4 Articles)

Decreto-Lei 44922 1963-03-18

Decreto-Lei n.º 44922

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte

Decreto-Lei 44922 1963-03-18

Poderá a reitoria da Universidade de Lisboa contratar, além do quadro, por conta de verbas globais inscritas no orçamento, o pessoal técnico indispensável para a conservação dos edifícios e do material afectos aos seus serviços, bem como o pessoal menor necessário para a guarda e vigilância do edifício do restaurante universitário.

§ único. O número de unidades a contratar e a respectiva remuneração serão fixados por despachos dos Ministros das Finanças e da Educação Nacional.

Decreto-Lei 44922 1963-03-18

Consideram-se, para todos os efeitos, legalmente autorizados os contratos que anteriormente à entrada em vigor do presente diploma tenham sido celebrados nas condições do artigo anterior.

Decreto-Lei 44922 1963-03-18

Este decreto-lei entra imediatamente em vigor.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 18 de Março de 1963. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - António Augusto Peixoto Correia - Inocêncio Galvão Teles - Luís Maria Teixeira Pinto - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Pedro Mário Soares Martinez.

Para ser presente à Assembleia Nacional.

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