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Decreto-Lei n.º 26/86

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto-Lei 26/86 1986-02-19

Decreto-Lei n.º 26/86

de 19 de Fevereiro

Considerando a incompatibilidade dos regimes de liberalização criados pelo Decreto-Lei n.º 504-L/85, de 30 de Dezembro e pelo Decreto-Lei n.º 12/86, de 20 de Janeiro, importa, em ordem a clarificar a matéria, proceder à revogação do primeiro dos referidos diplomas desde a data da sua entrada em vigor.

Nestes termos

O Governo decreta, ao abrigo da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte

Decreto-Lei 26/86 1986-02-19

É revogado o Decreto-Lei n.º 504-L/85, de 30 de Dezembro.

Decreto-Lei 26/86 1986-02-19

O presente diploma produz efeitos desde a entrada em vigor do referido decreto-lei.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 23 de Janeiro de 1986. - Aníbal António Cavaco Silva - Miguel José Ribeiro Cadilhe.

Promulgado em 29 de Janeiro de 1986.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Referendado em 31 de Janeiro de 1986.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

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