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193784 PT

Portaria n.º 19693

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 19693 1963-02-06

Portaria n.º 19693

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do § único do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 23367, de 18 de Dezembro de 1933, conjugado com o artigo 13.º do Decreto n.º 35770, de 29 de Julho de 1946, e alínea e) do artigo 3.º deste último diploma, com a nova redacção dada pelo artigo 4.º do Decreto n.º 40712, de 1 de Agosto de 1956, abrir em Moçambique um crédito especial de 370000$00 para reforço da verba do capítulo 10.º, artigo 2499.º, n.º 4), alínea a), 1) «Encargos gerais - Deslocações de pessoal - Passagens de ou para o exterior - Por motivo de licença graciosa - A pagar na metrópole», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província para o ano económico de 1962, tomando como contrapartida o excesso da cobrança sobre a previsão da receita da verba do capítulo 1.º, artigo 6.º «Impostos directos gerais - Imposto de rendimento», do orçamento de receita ordinária para o mesmo ano económico.

Ministério do Ultramar, 6 de Fevereiro de 1963. - Pelo Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - J. S. Cunha.

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