Portaria n.º 19689
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Portaria n.º 19689
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, que, nos termos do n.º 3 do artigo 63.º do Decreto n.º 44064, de 23 de Novembro de 1961, sejam aumentados com as unidades adiante referidas os quadros do pessoal auxiliar dos seguintes serviços
Conservatória do Registo Civil de Chaves: um escriturário de 1.ª classe;
Conservatória do Registo Civil de Guimarães: um escriturário de 1.ª classe;
Conservatória do Registo Civil de Odemira: um escriturário de 2.ª classe;
Conservatória do Registo Predial de Braga: um escriturário de 2.ª classe;
Conservatória do Registo Predial da Golegã: um escriturário de 2.ª classe;
Conservatória do Registo Predial de Paredes: um escriturário de 2.ª classe;
Conservatória do Registo Predial de Santiago do Cacém: um escriturário de 2.ª classe;
Secretaria notarial de Almada: um escriturário de 1.ª classe;
Secretaria notarial de Leiria: um escriturário de 1.ª classe;
17.º cartório notarial de Lisboa: um terceiro-ajudante;
19.º cartório notarial de Lisboa: um terceiro-ajudante;
Cartório notarial de Rio Maior: um escriturário de 2.ª classe;
Serviços anexados dos registos civil e predial de Cinfães: um escriturário de 2.ª classe;
Serviços anexados dos registo civil e predial da Póvoa de Lanhoso: um escriturário de 2.ª classe.
Igualmente se determina que seja fixado com um terceiro-ajudante o quadro do pessoal auxiliar do cartório notarial de Miranda do Douro e com um terceiro-ajudante e um escriturário de 2.ª classe o quadro do pessoal auxiliar dos serviços anexados dos registos civil e predial do mesmo concelho.
Ministério da Justiça, 6 de Fevereiro de 1963. - O Ministro da Justiça, João de Matos Antunes Varela.