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193779 PT

Portaria n.º 19688

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 19688 1963-02-06

Portaria n.º 19688

Tendo a experiência demonstrado a vantagem de ser alterada a especialidade de certo pessoal constante dos quadros orgânicos das messes da Força Aérea já constituídas no ultramar

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministro do Ultramar e Secretário de Estado da Aeronáutica, que se observe o seguinte

Os serventes de 3.ª classe incluídos no «Pessoal de messe, refeitório e cozinha» dos quadros de pessoal civil contratado das messes de oficiais e de sargentos da Força Aérea no ultramar são substituídos por serventes de 3.ª classe de «Pessoal de laboratório, oficinal e de obras».

Presidência do Conselho e Ministério do Ultramar, 6 de Fevereiro de 1963. - O Ministro do Ultramar, António Augusto Peixoto Correia. - O Secretário de Estado da Aeronáutica, Francisco António das Chagas.

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