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Rectificação

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Statutory Text (1 Articles)

Rectificação 1963-02-06

Rectificação

Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo n.º 297, 1.ª série, de 28 de Dezembro findo, pelo Ministério das Finanças, o texto das bases do contrato a realizar entre o Estado e o Banco de Portugal, anexas ao Decreto-Lei n.º 44814, determino que se faça a seguinte rectificação

Na base 23.ª, onde se lê: «... não será superior a 1,5 por cento», deve ler-se: «... não será superior a 1,5 por mil».

Presidência do Conselho, 31 de Janeiro de 1963. - O Presidente do Conselho, António de Oliveira Salazar.

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