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Decreto-Lei n.º 44871

5 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (5 Articles)

Decreto-Lei 44871 1963-02-05

Decreto-Lei n.º 44871

Usando da faculdade conferida pelo 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte

Decreto-Lei 44871 1963-02-05

É inserido na pauta de exportação o artigo 104-B, com a seguinte redacção

Decreto-Lei 44871 1963-02-05

São inseridas no índice remissivo da pauta de exportação as seguintes rubricas e respectivas remissões

Cordame de sisal ... 104-B

Cordel de sisal ... 104-B

Decreto-Lei 44871 1963-02-05

As disposições constantes do presente diploma consideram-se aplicáveis a partir de 1 de Janeiro de 1963.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 5 de Fevereiro de 1963. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - António Augusto Peixoto Correia - Inocêncio Galvão Teles - Luís Maria Teixeira Pinto - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Pedro Mário Soares Martinez.

Para ser presente à Assembleia Nacional.

Decreto-Lei 44871 1963-02-05

Cordas e cordéis de sisal - Livres.

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