Decreto n.º 44881
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Decreto n.º 44881
O Governo-Geral de Angola acaba de expor a necessidade de ser ampliado o quadro do professorado do ensino primário, assunto que requer imediata atenção.
Nestes termos
Atendendo a que em relação a este caso se verificam as condições previstas na alínea a) do n.º IV da base X da Lei Orgânica do Ultramar Português;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 150.º da Constituição, o Ministro do Ultramar decreta e eu promulgo o seguinte
É aumentado em 150 lugares o quadro de professores do ensino primário de Angola.
São criados mais 200 lugares de professor de posto de ensino do quadro do ensino primário da mesma província.
Fica autorizado o Governo-Geral de Angola a abrir, nos termos legais, o crédito especial necessário para dotação dos lugares criados pelo presente decreto que for indispensável prover em relação com as necessidades presentes e futuras, servindo de contrapartida disponibilidades ou recursos orçamentais.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 12 de Fevereiro de 1963. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Augusto Peixoto Correia.
Para ser publicado no Boletim Oficial de Angola. - Peixoto Correia.