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193650 PT

Portaria n.º 19706

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 19706 1963-02-15

Portaria n.º 19706

Considerando que as condições anormais de excepcional rigor do presente Inverno têm, em toda a Europa, nomeadamente no Norte do continente, originado condições extremamente adversas à conservação e defesa de muitas espécies constituintes da fauna do continente europeu, especialmente às aves;

Considerando que aquele facto tem originado uma migração extraordinária de aves, que procuram refúgio nos climas menos rigorosos do Sul da Europa;

Considerando que, com o objectivo de proteger a fauna e tendo em vista a recuperação, o mais breve possível, dos prejuízos causados nas aves, particularmente nos anatídeos, é do mais alto interesse pôr em prática medidas atinentes a tal fim;

Considerando o pedido feito pelo Conselho Internacional de Caça aos Governos de todos os países membros daquele Conselho no sentido de serem tomadas medidas excepcionais de protecção à fauna, particularmente no que respeita a aves migradoras de grande valor científico ou cinegético;

Considerando que, dentro das aves migradoras, o pombo bravo não necessita de protecção excepcional;

Ouvidas as Comissões Regionais Venatórias do Norte, Centro e Sul, sob proposta da Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aguícolas

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Agricultura, que na presente época venatória seja antecipado, no continente, para o dia 28 de Fevereiro o encerramento da caça a todas as espécies cinegéticas não indígenas, com excepção do pombo bravo.

Secretaria de Estado da Agricultura, 15 de Fevereiro de 1963. - O Secretário de Estado da Agricultura, Luís Le Cocq de Albuquerque de Azevedo Coutinho.

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