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193649 PT

Portaria n.º 19705

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 19705 1963-02-15

Portaria n.º 19705

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 18.º do Decreto de 20 de Setembro de 1906, que regula a pesquisa e lavra de minas nas províncias ultramarinas, e em harmonia com o disposto na base XI da Lei Orgânica do Ultramar Português, que seja prorrogado por mais um ano o prazo estabelecido na Portaria n.º 19332, de 7 de Agosto de 1962, que mandou vedar a pesquisas mineiras a área do distrito de Lourenço Marques delimitada pelos meridianos 30º 10' e 32º 19' E. Greenwich e pelos paralelos 25º 43' e 26º 24' S.

Esta portaria entra imediatamente em vigor.

Ministério do Ultramar, 15 de Fevereiro de 1963. - Pelo Ministro do Ultramar, Mário Ângelo Morais de Oliveira, Subsecretário de Estado do Fomento Ultramarino.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - M. de Oliveira.

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