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Decreto-Lei n.º 44875

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto-Lei 44875 1963-02-08

Decreto-Lei n.º 44875

Considerando que a Diocese do Algarve solicitou o regresso à sua posse e administração do antigo Paço Episcopal, incluindo o conjunto de edifícios onde estiveram instalados os serviços da escola industrial e comercial, situados no Largo da Sé, da cidade de Faro;

Considerando que a Diocese fundamentou o pedido de cessão daqueles imóveis na necessidade que tem de dotar o seu seminário com maior capacidade para instalar convenientemente os alunos, que de ano para ano são mais numerosos, bem como para possibilitar residência condigna do seu prelado, depois da realização das respectivas obras de adaptação;

Considerando que o Estado pode abrir mão dos ditos bens por deles não precisar para os seus serviços;

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte

Decreto-Lei 44875 1963-02-08

É autorizada a Direcção-Geral da Fazenda Pública a ceder, a título definitivo e gratuito, à Diocese do Algarve o antigo Paço Episcopal, incluindo o conjunto de edifícios onde estiveram instalados os serviços da escola industrial e comercial, inscrito sob o artigo 2162 da matriz predial urbana da freguesia da Sé, do concelho de Faro.

Decreto-Lei 44875 1963-02-08

A cessão terá lugar por meio de auto e é isenta de impostos.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 8 de Fevereiro de 1963. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - António Augusto Peixoto Correia - Inocêncio Galvão Teles - Luís Maria Teixeira Pinto - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Pedro Mário Soares Martinez.

Para ser presente à Assembleia Nacional.

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