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193637 PT

Portaria n.º 19697

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 19697 1963-02-08

Portaria n.º 19697

O Decreto-Lei n.º 43700, de 18 de Maio de 1961, consagrou, com força coactiva, um conjunto de medidas a adoptar com vista ao saneamento das árvores que constituem o património frutícola nacional.

O artigo 2.º daquele diploma prevê o arrancamento obrigatório das fruteiras sem valia ou até prejudiciais, por constituírem focos de parasitas ou doenças perigosas, mediante indemnização do Estado, de acordo com a tabela a fixar por portaria.

Nestes termos

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e Secretário de Estado da Agricultura, em conformidade com o artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 43700, aprovar a seguinte tabela de indemnização pelo arrancamento de fruteiras doentes

(ver documento original)

Ministérios das Finanças e da Economia, 8 de Fevereiro de 1963. - O Ministro das Finanças, António Manuel Pinto Barbosa. - O Secretário de Estado da Agricultura, Luís Le Cocq de Albuquerque de Azevedo Coutinho.

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