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193630 PT

Decreto n.º 44878

8 Articles / Provisions · Portugal
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Table of Provisions (8)

Statutory Text (8 Articles)

Decreto 44878 1963-02-11

Decreto n.º 44878

Considerando a conveniência que se reconhece haver em substituir o Decreto n.º 40192, de 20 de Junho de 1955, por disposição legal que contemple novos casos de importação de tripa, em regime de draubaque;

Visto o n.º 8.º do artigo 4.º e o § único do artigo 3.º da Reforma Aduaneira, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 31665, de 22 de Novembro de 1941;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte

Decreto 44878 1963-02-11

É autorizada a importação, sob regime de draubaque, de tripas em bruto ou raspadas, salgadas, destinadas à exportação.

Decreto 44878 1963-02-11

Por cada 30 kg de tripas raspadas, lavadas e calibradas, salgadas, que se exportem serão restituídos os direitos correspondentes a 100 kg de tripas em bruto, salgadas, importadas.

Decreto 44878 1963-02-11

Por cada 100 kg de tripas lavadas e calibradas, salgadas, que se exportem serão restituídos os direitos correspondentes a 100 kg de tripas raspadas, salgadas, importadas.

Decreto 44878 1963-02-11

Por cada 15 kg de tripas lavadas e secas que se exportem serão restituídos os direitos correspondentes a 100 kg de tripas raspadas, salgadas, importadas.

Decreto 44878 1963-02-11

O sal não aderente será excluído das pesagens, tanto na importação como na exportação, para efeito do presente diploma.

Decreto 44878 1963-02-11

É permitido aos importadores, sem dependência de prévio despacho ministerial, usar da faculdade de garantir os direitos nos termos do artigo 443.º-A do Regulamento das Alfândegas.

Decreto 44878 1963-02-11

É revogado o Decreto n.º 40192, de 20 de Junho de 1955.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 11 de Fevereiro de 1963. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Manuel Pinto Barbosa.

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