Legislator Case Law & Legislation
193598 PT

Portaria n.º 79/86

1 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (1 Articles)

Portaria 79/86 1986-03-12

Portaria n.º 79/86

de 12 de Março

Verificando-se que não existem, presentemente no Instituto Nacional de Estatística assessores e técnicos superiores principais cujo perfil se adeqúe à possibilidade do recrutamento para a chefia da Divisão Especializada de Aplicações 1 - Estatísticas Demográficas e Sociais (DEA 1) do Centro de Informática do Instituto Nacional de Estatística (INE), nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho;

Considerando que as funções específicas da referida Divisão requerem, para a sua correcta prossecução, conhecimentos e experiência que se não encontrarão fora do INE;

Considerando o disposto no n.º 4 do mesmo artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado do Orçamento e do Planeamento e Desenvolvimento Regional, o seguinte

1.º É excepcionalmente alargada a área de recrutamento, sendo dispensado o requisito das habilitações literárias, para o preenchimento do lugar de chefe da Divisão Especializada de Aplicações 1 - Estatísticas Demográficas e Sociais do Centro de Informática do INE.

2.º O despacho de nomeação para provimento do cargo referido na presente portaria será acompanhado, para publicação, do currículo do nomeado.

Secretarias de Estado do Orçamento e do Planeamento e Desenvolvimento Regional.

Assinada em 19 de Dezembro de 1985.

O Secretário de Estado do Orçamento, Rui Carlos Alvarez Carp. - O Secretário de Estado do Planeamento e Desenvolvimento Regional, José Albino de Silva Peneda.

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →