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Declaração

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Declaração 1986-03-12

Declaração

De harmonia com o disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 100/85, de 8 de Abril, se publica que, por despachos de 15 de Maio, 30 de Julho, 31 de Agosto, 7 de Outubro e 21 de Dezembro de 1985 do Secretário de Estado da Segurança Social, foram autorizadas as seguintes transferências de verbas no orçamento da Segurança Social, 1985 (continente e regiões autónomas)

(ver documento original)

Observações. - Com a publicação da presente declaração consideram-se sem efeito as declarações do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social publicadas no Diário da República, 1.ª série, n.os 194 e 217, de 24 de Agosto e 20 de Setembro de 1985, respectivamente.

Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, 30 de Janeiro de 1986. - Pelo Conselho Directivo, Maria Teodora Valentina da Silva Franco.

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