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Portaria n.º 67/86

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 67/86 1986-03-08

Portaria n.º 67/86

de 8 de Março

Ao abrigo do disposto no n.º 3 e no § único do artigo 4.º da Reforma Aduaneira, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 46311, de 27 de Abril de 1965, considerando haverem-se tornado desnecessários os postos fiscais de Favita e Costinha

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado para os Assuntos Fiscais, o seguinte

1.º São extintos os postos fiscais de Favita e Costinha.

2.º Deve proceder-se à devida rectificação no mapa II anexo àquela Reforma.

Secretaria de Estado para os Assuntos Fiscais.

Assinada em 19 de Fevereiro de 1986.

O Secretário de Estado para os Assuntos Fiscais, José de Oliveira Costa.

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