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Portaria n.º 66/86

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 66/86 1986-03-07

Portaria n.º 66/86

de 7 de Março

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado dos Transportes e Comunicações, que, ao abrigo das disposições do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 360/85, de 3 de Setembro, sejam criados e postos em circulação bilhetes-postais simples para o serviço nacional, com as seguintes características

1) Serão fabricados em cartolina de 180 g/m2, com as dimensões de 105 mm x 148 mm;

2) O rosto conterá

Ao alto, à esquerda, os dizeres «Bilhete-Postal» e o símbolo «Código postal-meio caminho andado», e, à direita, impresso, o selo de 22$50 da emissão base em vigor;

Uma zona intermédia, delimitada superiormente pelas palavras «Remetente» e «Endereço», a 40 mm do bordo superior, dividida por um traço vertical;

O lado direito, com a largura de 97 mm, é preenchido por quatro linhas horizontais e uma zona sombreada, no remetente e no endereço, destinada ao código postal;

Na parte inferior, uma zona reservada aos CTT para indexação;

3) Data de entrada em circulação - 10 de Março de 1986.

Secretaria de Estado dos Transportes e Comunicações.

Assinada em 20 de Fevereiro de 1986.

O Secretário de Estado dos Transportes e Comunicações, Gonçalo Manuel Bourbon Sequeira Braga.

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