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Portaria n.º 21/99

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 21/99 1999-01-15

Portaria n.º 21/99

de 15 de Janeiro

Manda o Governo, pelo Ministro das Finanças, em conformidade com o disposto no n.º 2 do artigo 55.º da Lei n.º 52-C/96, de 27 de Dezembro, que o coeficiente de actualização das coimas previstas na legislação fiscal e aduaneira para vigorar no ano de 1999 seja de 2%, com arredondamento para a centena de escudos imediatamente superior.

Ministério das Finanças.

Assinada em 21 de Dezembro de 1998.

O Ministro das Finanças, António Luciano Pacheco de Sousa Franco.

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