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Portaria n.º 76/86

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 76/86 1986-03-11

Portaria n.º 76/86

de 11 de Março

Ao abrigo do disposto no artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 329-A/74, de 10 de Julho, e na Portaria n.º 650/81, de 29 de Julho

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Comércio Interno, o seguinte

1.º Fica sujeito ao regime de preços vigiados a que se refere a Portaria n.º 650/81, de 29 de Julho, no estádio de produção e de importação, o bacalhau salgado seco dos tipos Especial e Graúdo, incluído no desdobramento CAE (revisão de 1973) a seis dígitos 3114.3.0.

2.º Esta portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Secretaria de Estado do Comércio Interno.

Assinada em 21 de Fevereiro de 1986.

O Secretário de Estado do Comércio Interno, Jorge Manuel Águas da Ponte Silva Marques.

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