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Decreto Regulamentar Regional n.º 6/86/A

2 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (2 Articles)

Decreto Regulamentar Regional 6/86/A 1986-03-10

Decreto Regulamentar Regional n.º 6/86/A

Pela Portaria n.º 886/82, de 21 de Setembro, dos Ministérios das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 219, de 21 de Setembro de 1982, foi aprovado o quadro único de pessoal da carreira médica de clínica geral para todo o País.

A inclusão naquele quadro dos lugares da Região Autónoma dos Açores assumiu um carácter necessariamente provisório, por razões de ordem operativa; porque tais razões estão ultrapassadas em função das disposições orgânico-funcionais entretanto introduzidas no sector da saúde da Região Autónoma dos Açores, ficam reunidas as condições para a aprovação do seu próprio quadro de pessoal da carreira médica de clínica geral.

Assim

O Governo Regional decreta, nos termos da alínea d) do artigo 229.º da Constituição, o seguinte

Decreto Regulamentar Regional 6/86/A 1986-03-10

1 - É aprovado o quadro único do pessoal da carreira médica de clínica geral, anexo a este diploma.

2 - O presente quadro derroga e substitui os lugares dos quadros dos estabelecimentos e serviços de saúde respeitantes à carreira de clínica geral.

3 - Os lugares do presente quadro serão extintos aquando da publicação dos quadros de pessoal dos centros de saúde.

Aprovado em Conselho do Governo Regional em 17 de Janeiro de 1986.

O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral.

Assinado em Angra do Heroísmo em 17 de Fevereiro de 1986.

Publique-se.

O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Tomás George Conceição Silva.

Quadro de pessoal da carreira médica de clínica geral para a Região Autónoma dos Açores

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