Legislator Case Law & Legislation
193435 PT

Portaria n.º 19714

1 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (1 Articles)

Portaria 19714 1963-02-19

Portaria n.º 19714

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 42559, de 3 de Outubro de 1959, aprovar e pôr em vigor para o ano de 1963, com os valores seguidamente designados, os orçamentos privativos das forças aéreas ultramarinas das províncias de Cabo Verde, Guiné e S. Tomé e Príncipe

Província de Cabo Verde

Receita ordinária

Contribuição da província ... 350000$00

Complemento da metrópole ... 1149700$00

... 1490700$00

Despesa ordinária

Total da despesa ... 1400700$00

Província da Guiné

Receita ordinária

Contribuição da província ... 2000000$00

Complemento da metrópole ... 11351136$00

... 13351136$00

Despesa ordinária

Total da despesa ... 13351136$00

Província de S. Tomé e Príncipe

Receita ordinária

Contribuição da província ... 500000$00

Complemento da metrópole ... 137145$00

... 637145$00

Despesa ordinária

Total da despesa ... 637145$00

Presidência do Conselho, 19 de Fevereiro de 1963. - O Ministro da Defesa Nacional, Manuel Gomes de Araújo.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Cabo Verde, Guiné e S. Tomé e Príncipe. - Peixoto Correia.

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →