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Portaria n.º 19713

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 19713 1963-02-19

Portaria n.º 19713

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 42559, de 3 de Outubro de 1959, aprovar e pôr em vigor para o ano de 1963, com os valores seguidamente designados, os orçamentos privativos das forças navais ultramarinas das províncias de Cabo Verde, Guiné, S. Tomé e Príncipe, Macau e Timor

Província de Cabo Verde

Receita ordinária

Contribuição da província ... 350000$00

Complemento da metrópole ... 1268000$00

... 1618000$00

Despesa ordinária

Total da despesa ... 1618000$00

Província da Guiné

Receita ordinária

Contribuição da província ... 2000000$00

Complemento da metrópole ... 5811000$00

... 7811000$00

Despesa ordinária

Total da despesa ... 7811000$00

Província de S. Tomé e Príncipe

Receita ordinária

Contribuição da província ... 500000$00

Complemento da metrópole ... 2046500$00

... 2546500$00

Despesa ordinária

Total da despesa ... 2546500$00

Província de Macau

Receita ordinária

Contribuição da província ... 230881$00

Complemento da metrópole ... 630819$00

... 861700$00

Despesa ordinária

Total da despesa ... 861700$00

Província de Timor

Receita ordinária

Contribuição da província ... 1000000$00

Complemento da metrópole ... 1019000$00

... 2019000$00

Despesa ordinária

Total da despesa ... 2019000$00

Presidência do Conselho, 19 de Fevereiro de 1963. - O Ministro da Defesa Nacional, Manuel Gomes de Araújo.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Cabo Verde, Guiné, S. Tomé e Príncipe, Macau e Timor. - Peixoto Correia.

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