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Despacho Ministerial

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Despacho Ministerial 1963-02-18

Despacho ministerial

Sendo necessário habilitar os comandantes-chefes das forças armadas das províncias ultramarinas com serviços de informações que o reduzido quadro de pessoal dos gabinetes militares não permite estruturar;

Constatando-se que aos serviços de centralização e coordenação de informações, nos termos do artigo 1.º do Decreto n.º 43761, compete reunir, estudar e difundir as informações que interessem à política, à administração e à defesa das referidas províncias;

Atendendo ainda que a missão conferida aos serviços de centralização e coordenação de informações e o seu âmbito de actuação aconselham a que sirvam simultâneamente os governadores-gerais e os comandantes-chefes;

Os Ministros da Defesa Nacional e do Ultramar, enquanto não for promulgada legislação adequada, determinam que

1.º Os serviços de centralização e coordenação de informações, embora mantendo a dependência hierárquica e administrativa dos governadores das províncias, funcionam em relação aos comandantes-chefes das forças armadas como serviço de informações dos comandantes-chefes.

2.º Os governadores-gerais e os comandantes-chefes das forças armadas são responsáveis pela política de informações a seguir na província, dentro dos seus sectores de competência, dispondo

Como órgão consultivo, das comissões provinciais e distritais de informações, de constituição a fixar em conselho de defesa;

Como órgão executivo, do serviço de centralização e coordenação de informações da província.

3.º Nas províncias de governo-geral podem os governadores-gerais, ouvidos os conselhos de defesa, fixar as normas para o funcionamento do serviço de informações nas respectivas províncias.

Presidência do Conselho e Ministério do Ultramar, 29 de Janeiro de 1963. - O Ministro da Defesa Nacional, Manuel Gomes de Araújo. - O Ministro do Ultramar, António Augusto Peixoto Correia.

Para ser publicado no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas. - Peixoto Correia.

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