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193402 PT

Portaria n.º 19731

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 19731 1963-02-27

Portaria n.º 19731

Tendo sido objecto de estudo as propostas recebidas de vários serviços no sentido do alargamento das suas lotações de pessoal civil e havendo possibilidades de atender no corrente ano económico algumas das necessidades mais prementes;

Havendo a concordância do Ministro das Finanças

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, nos termos do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 36081, de 31 de Dezembro de 1946, o seguinte

1.º São aumentados no mapa I anexo ao Decreto-Lei n.º 41518, de 4 de Fevereiro de 1958, os lugares seguintes

A) Pessoal de secretaria

1 primeiro-oficial.

1 segundo-oficial.

1 terceiro-oficial.

3 escriturários de 1.ª classe.

5 dactilógrafos.

D) Pessoal hospitalar

1 preparador de análises clínicas.

1 instrumentista cirúrgico.

1 ajudante de farmácia.

1 auxiliar de farmácia de 2.ª classe.

1 lavadeira.

E) Pessoal do serviço de pilotagem

1 piloto-mor.

I) Pessoal das capitanias

2 cabos-de-mar de 3.ª classe.

N) Pessoal do troço do mar

1 cabo de ponte.

1 patrão de costa.

1 sota-patrão de costa.

2 marinheiros.

1 maquinista de costa.

O) Pessoal de outras categorias

1 fotógrafo.

1 telefonista.

5 guardas de museu.

P) Pessoal menor

1 contínuo de 2.ª classe.

Q) Mestrança e operários

1 operário de 1.ª classe.

2.º Os encargos resultantes da execução deste diploma serão suportados no ano em curso pela verba para tal efeito aditada à dotação inscrita no capítulo 5.º, artigo 181.º, n.º 1), do orçamento de despesa deste Ministério em vigor.

Ministério da Marinha, 27 de Fevereiro de 1963. - O Ministro da Marinha, Fernando Quintanilha Mendonça Dias.

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