Legislator Case Law & Legislation
193391 PT

Decreto n.º 44902

4 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (4 Articles)

Decreto 44902 1963-02-25

Decreto n.º 44902

Considerando que foi adjudicada a Joaquim da Silva Luzia a empreitada do Laboratório de Defesa Fitossanitária dos Produtos Armazenados e Estação de Sanidade Vegetal;

Considerando que, nos termos do Decreto n.º 44825, de 29 de Dezembro de 1962, o encargo com o contrato a celebrar foi repartido pelos anos de 1962, 1963 e 1964, em virtude de estar fixado o prazo de 650 dias para execução das respectivas obras;

Considerando ainda que esta divisão de encargos carece de ser rectificada, por não ter sido possível ultimar em devido tempo as formalidades necessárias à celebração do citado contrato;

Tendo em vista o disposto no artigo 22.º e seu § 1.º do Decreto-Lei n.º 41375, de 19 de Novembro de 1957;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte

Decreto 44902 1963-02-25

É autorizada a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar contrato com Joaquim da Silva Luzia para a execução da empreitada do Laboratório de Defesa Fitossanitária dos Produtos Armazenados e Estação de Sanidade Vegetal, pela importância de 4771907$00.

Decreto 44902 1963-02-25

Seja qual for o valor das obras a realizar, não poderá a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais despender com pagamentos relativos às obras executadas, por virtude do contrato, mais de 2400000$00 no corrente ano, 2200000$00 no ano de 1964 e 171907$00, ou o que se apurar como saldo, no ano de 1965.

Decreto 44902 1963-02-25

Fica revogado o Decreto n.º 44825, de 29 de Dezembro de 1962.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 25 de Fevereiro de 1963. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Manuel Pinto Barbosa - Eduardo de Arantes e Oliveira.

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →