Legislator Case Law & Legislation
193379 PT

Decreto n.º 44898

2 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (2 Articles)

Decreto 44898 1963-02-22

Decreto n.º 44898

Considerando a conveniência de regular a maneira como são nomeados os chefes e oficiais dos estados-maiores das defesas marítimas do ultramar e as condições em que os comandantes de defesas marítimas de portos podem ser nomeados por escolha;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte

Decreto 44898 1963-02-22

O § 1.º do artigo 2.º do Decreto n.º 44209, de 27 de Fevereiro de 1962, passa a ter a redacção seguinte

§ 1.º A nomeação por escolha é aplicada para os cargos de comandantes navais e de defesa marítima territorial, nos termos da legislação em vigor, e para os cargos de 2.os comandantes e de chefes e oficiais dos estados-maiores dos comandos navais e de defesas marítimas, mediante proposta dos respectivos comandantes.

Os comandantes de defesas marítimas de portos também podem ser nomeados por escolha, quando a situação militar o justifique, competindo ao Ministro da Marinha, depois de prévia consulta ao Ministro do Ultramar, definir, por despacho, os portos em que tal procedimento é aplicável.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 22 de Fevereiro de 1963. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Manuel Gomes de Araújo - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - António Augusto Peixoto Correia.

Para ser publicado no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas. - Peixoto Correia.

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →