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Decreto n.º 44888

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto 44888 1963-02-20

Decreto n.º 44888

Com a publicação do Decreto n.º 44819, de 28 de Dezembro último, pretendeu-se alterar a distribuição dos encargos da empreitada de construção do agrupamento de 36 casas económicas em Rossio ao sul do Tejo, de modo a satisfazer as exigências resultantes do maior desenvolvimento dos trabalhos;

Considerando, porém, que tal diploma não foi publicado a tempo de se dar cumprimento às consequentes formalidades antes do fim do ano;

Considerando que, por tal motivo, se torna conveniente manter a distribuição dos encargos fixados no artigo 2.º do Decreto n.º 44370, de 28 de Maio de 1962;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte

Decreto 44888 1963-02-20

Tendo em conta a impossibilidade de se alterar o contrato da obra de construção de um agrupamento de 36 casas económicas em Rossio ao sul do Tejo, nas condições previstas no Decreto n.º 44819, de 28 de Dezembro de 1962, a tempo de produzir os seus efeitos, fica a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais autorizada a promover a liquidação dos respectivos trabalhos dentro dos limites anteriormente fixados no artigo 2.º do Decreto n.º 44370.

Decreto 44888 1963-02-20

Em consequência do disposto no artigo anterior, fica revogado o Decreto n.º 44819, já citado.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 20 de Fevereiro de 1963. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Manuel Pinto Barbosa - Eduardo de Arantes e Oliveira.

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