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Decreto-Lei n.º 44886

2 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (2 Articles)

Decreto-Lei 44886 1963-02-20

Decreto-Lei n.º 44886

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte

Decreto-Lei 44886 1963-02-20

Fica autorizada a 5.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública a mandar satisfazer pela verba de despesas de anos económicos findos inscrita no orçamento vigente do Ministério do Exército, independentemente do cumprimento de quaisquer formalidades legais, a quantia em dívida de 1690115$00, referente à aquisição de instrumentos músicos para unidades militares.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 20 de Fevereiro de 1963. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - António Augusto Peixoto Correia - Inocêncio Galvão Teles - Luís Maria Teixeira Pinto - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Pedro Mário Soares Martinez.

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