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Portaria n.º 19670

30 Articles / Provisions · Portugal
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Table of Provisions (30)

Statutory Text (30 Articles)

Portaria 19670 1963-01-30

Portaria n.º 19670

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do § 5.º do artigo 31.º do Decreto n.º 41787, de 7 de Agosto de 1957, aprovar o Regulamento do Núcleo de Documentação Técnica da Direcção-Geral de Obras Públicas e Comunicações, abaixo assinado pelo director do referido Núcleo.

Ministério do Ultramar, 30 de Janeiro de 1963. - Pelo Ministro do Ultramar, Mário Ângelo Morais de Oliveira, Subsecretário de Estado do Fomento Ultramarino.

Regulamento do Núcleo de Documentação Técnica

CAPÍTULO I

Das atribuições

Portaria 19670 1963-01-30

O Núcleo de Documentação Técnica - que neste regulamento se denominará abreviadamente por Núcleo - é um organismo dependente da Direcção-Geral de Obras Públicas e Comunicações (D. G. O. P. C.), dotado de autonomia financeira, que tem por funções

1) Adquirir, catalogar, classificar, distribuir e arquivar a documentação destinada à formação e constante actualização do pessoal técnico do Ministério do Ultramar e dos quadros técnicos ultramarinos;

2) Promover o estudo, selecção e divulgação da documentação arquivada e, bem assim, doutra que possa ser obtida em organizações semelhantes;

3) Editar uma revista técnica e um boletim bibliográfico, que se destinam a facilitar a realização dos fins indicados nos números anteriores e, também, a dar a conhecer estudos, projectos e obras que digam respeito às províncias ultramarinas;

4) Editar publicações de carácter técnico que sejam autorizadas superiormente;

5) Promover a reprodução de documentação com a finalidade de servir o pessoal referido no n.º 1);

6) Organizar o arquivo fotográfico das realizações levadas a efeito no ultramar;

7) Promover a permuta da revista a editar com outras publicações similares, nacionais ou estrangeiras;

8) Reproduzir processos de concurso que estiverem patentes ao público na Direcção-Geral de Obras Públicas e Comunicações para aquisição pelos concorrentes.

CAPÍTULO II

Da orgânica

Portaria 19670 1963-01-30

O director-geral de Obras Públicas e Comunicações é o director do Núcleo e será substituído, nos impedimentos legais, pelo seu substituto.

Portaria 19670 1963-01-30

As funções de administrador, redactor-chefe e tesoureiro do Núcleo serão desempenhadas, também, por pessoal do quadro da Direcção-Geral de Obras Públicas e Comunicações. O administrador será um engenheiro ou arquitecto de 1.ª classe; o redactor-chefe um engenheiro ou arquitecto de 1.ª ou 2.ª classe e o tesoureiro um chefe de secção, primeiro-oficial ou agente técnico de engenharia de 1.ª classe.

Portaria 19670 1963-01-30

O conselho consultivo é constituído por todos os directores de serviço e chefes de repartição da Direcção-Geral de Obras Públicas e Comunicações, sob a presidência do director do Núcleo.

§ único. Nas reuniões deste conselho o administrador servirá de secretário.

Portaria 19670 1963-01-30

O conselho administrativo do Núcleo será constituído pelo director, administrador e tesoureiro.

§ único. O administrador será substituído, nos impedimentos legais, pelo redactor-chefe.

Portaria 19670 1963-01-30

O pessoal técnico ou administrativo necessário para os trabalhos a cargo do Núcleo poderá ser contratado, assalariado ou subsidiado, dentro das dotações inscritas, para o efeito, no seu orçamento.

Portaria 19670 1963-01-30

O pessoal administrativo será agrupado em duas secções: uma de expediente e outra de contabilidade, cada uma delas chefiada por um encarregado.

Portaria 19670 1963-01-30

Haverá ainda o pessoal menor necessário às actividades do Núcleo, o qual, quando em serviço, deverá apresentar-se fardado.

CAPÍTULO III

Das competências

Portaria 19670 1963-01-30

Compete ao conselho consultivo

Dar parecer sobre todos os assuntos relativos ao Núcleo que lhe forem postos pelo director, nomeadamente sobre a aquisição de publicações periódicas e a contribuição que os vários serviços devam dar para a publicação da revista, boletim bibliográfico e outras publicações a editar.

Portaria 19670 1963-01-30

Compete ao conselho administrativo

A gestão das receitas e despesas próprias do Núcleo;

A autorização de despesas até aos limites e nos termos fixados no Decreto-Lei n.º 41375, de 10 de Novembro de 1957;

A apreciação do orçamento;

A aprovação do processo da conta de gerência anual a submeter a julgamento do Tribunal de Contas.

Portaria 19670 1963-01-30

Compete ao administrador, em conformidade com as instruções do director

Dirigir a acção de todo o pessoal que trabalhe no Núcleo;

Preparar o orçamento;

Propor, no mês de Janeiro, as publicações periódicas a adquirir;

Propor as aquisições a efectuar pelas verbas do orçamento aprovado;

Corresponder-se com o pessoal dos quadros técnicos ultramarinos sobre assuntos que digam respeito ao Núcleo;

Assinar a correspondência relativa ao fornecimento de materiais destinados ao Núcleo, incluindo a abertura de concursos limitados;

Levar a restante correspondência a despacho e assinatura do director;

Promover o levantamento de numerário necessário aos pagamentos a efectuar;

Submeter o sumário de cada número da revista à apreciação do director.

Portaria 19670 1963-01-30

Compete ao redactor-chefe, em conformidade com as instruções que lhe forem transmitidas

Promover a publicação da revista;

Promover a publicação do boletim bibliográfico;

Superintender na distribuição gratuita da revista e do boletim pelo pessoal técnico do Ministério do Ultramar e dos quadros ultramarinos;

Corresponder-se com os autores dos artigos a publicar, sobre assuntos que digam respeito à revista;

Substituir o administrador nas suas faltas, ausências e impedimentos.

Portaria 19670 1963-01-30

Compete ao tesoureiro

Organizar os serviços de contabilidade e superintender na escrituração dos respectivos livros, de modo que se mantenham em dia;

Dar cabimento a todas as aquisições ou outras despesas a fazer, a fim de serem autorizadas;

Proceder ao pagamento das facturas depois de visadas pelo administrador;

Servir de oficial público nos contratos que devam ser reduzidos a escrito.

Portaria 19670 1963-01-30

Compete à secção de expediente

Registar a correspondência e executar todo o expediente;

Organizar e manter actualizado o arquivo dos processos;

Manter actualizado o inventário dos bens móveis;

Catalogar, distribuir e arquivar a documentação recebida.

Portaria 19670 1963-01-30

Compete à secção de contabilidade

Escriturar os livros de contabilidade, mantendo-os em dia;

Elaborar o processo da conta de gerência anual;

Adquirir o que estiver autorizado.

CAPÍTULO IV

Do regime financeiro e administrativo

Portaria 19670 1963-01-30

São receitas do Núcleo

1) Os subsídios do Estado concedidos através do orçamento da Direcção-Geral de Obras Públicas e Comunicações ou outros, provenientes da metrópole ou das províncias ultramarinas;

2) O produto da venda da revista e das publicações editadas;

3) O produto da venda das cópias dos processos de concurso que estiverem patentes ao público na Direcção-Geral de Obras Públicas e Comunicações;

4) O produto da publicidade feita por intermédio da revista;

5) Os juros das importâncias depositadas à ordem;

6) Os saldos apurados na conta de gerência;

7) Outras importâncias que por lei lhe são ou venham a ser atribuídas.

Portaria 19670 1963-01-30

Pelas receitas próprias do Núcleo serão satisfeitas, nos termos legais, as despesas que estiverem inscritas na tabela de despesa do seu orçamento privativo, que será submetido à aprovação do Ministro do Ultramar até três meses antes do início do ano económico, e publicado no Diário do Governo.

§ único. As alterações ao orçamento aprovado constituirão orçamentos suplementares que serão, do mesmo modo, submetidos à aprovação do Ministro do Ultramar e publicados no Diário do Governo.

Portaria 19670 1963-01-30

As contas serão encerradas em 15 de Fevereiro de cada ano, escriturando-se em referência a 31 de Dezembro todas as receitas e despesas respeitantes ao ano económico findo, muito embora tenham sido cobradas e pagas de 1 de Janeiro a 14 de Fevereiro.

Portaria 19670 1963-01-30

O movimento das receitas e o pagamento das despesas do Núcleo são feitos através do Banco Nacional Ultramarino, em conta especial.

Portaria 19670 1963-01-30

O conselho administrativo será presidido pelo director e secretariado pelo encarregado da secção de expediente, sem direito a voto.

§ 1.º Todas as deliberações do conselho administrativo serão tomadas em sessão, da qual se lavrará acta, assinada pelos membros presentes e pelo secretário. Tais deliberações só serão executadas quando tomadas por maioria; em caso de empate, o presidente tem voto de qualidade.

§ 2.º Pelas deliberações tomadas são responsáveis solidàriamente todos os membros que assistiram à respectiva sessão, salvo se algum deles assinar vencido com justificação do respectivo voto.

CAPÍTULO V

Da revista, boletim bibliográfico e documentação

Portaria 19670 1963-01-30

A revista será de periodicidade, em princípio, trimestral e poderá publicar artigos de acentuado interesse técnico e de carácter económico, pareceres do Conselho Superior do Fomento Ultramarino e despachos de homologação, monografias e notícias sobre assuntos, projectos e obras, em especial do ultramar, actividades internacionais ligadas ao sector de obras públicas e comunicações e divulgará documentação técnica.

§ único. Com o fim de divulgar toda a documentação entrada no Núcleo, será editado, periòdicamente, um boletim bibliográfico.

Portaria 19670 1963-01-30

Os artigos que forem publicados na revista serão pagos aos autores, segundo uma tabela que terá aprovação superior.

Portaria 19670 1963-01-30

O Núcleo poderá promover a publicidade e propaganda da revista e a obtenção de anúncios por meio de angariadores.Art. 24.º Todas as aquisições de publicações, incluindo assinaturas de revistas, que interessem aos serviços da Direcção-Geral de Obras Públicas e Comunicações, serão feitas por intermédio do Núcleo.

Portaria 19670 1963-01-30

Todas as publicações, qualquer que seja a sua origem, recebidas na Direcção-Geral de Obras Públicas e Comunicações serão enviadas ao Núcleo para fins de conferência e registo.

Portaria 19670 1963-01-30

O Núcleo arquivará os estudos e projectos mais importantes elaborados para o ultramar, os pareceres do Conselho Superior do Fomento Ultramarino e, bem assim, as informações dos serviços que tenham acentuado interesse técnico.

Portaria 19670 1963-01-30

O Núcleo promoverá a classificação da documentação recebida e organizará os ficheiros necessários, de modo a facilitar a sua consulta.

Portaria 19670 1963-01-30

A biblioteca da Direcção-Geral de Obras Públicas e Comunicações ficará a cargo do Núcleo.

Portaria 19670 1963-01-30

A documentação arquivada no Núcleo apenas pode ser requisitada pelo pessoal técnico em serviço na Direcção-Geral de Obras Públicas e Comunicações.

§ único. A requisição por parte de outros técnicos em serviço no Ministério do Ultramar terá de ser autorizada pelo administrador.

Portaria 19670 1963-01-30

O Núcleo enviará, na medida do possível, microfilmes ou fotocópias da documentação que lhe seja pedida pelo pessoal técnico dos quadros ultramarinos.

Núcleo de Documentação Técnica, 30 de Janeiro de 1963. - O Director, Manuel Pimentel Pereira dos Santos.

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