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193236 PT

Decreto n.º 44869

2 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (2 Articles)

Decreto 44869 1963-02-02

Decreto n.º 44869

Com fundamento no artigo 79.º do Decreto-Lei n.º 41473, de 23 de Dezembro de 1957;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte

Decreto 44869 1963-02-02

As habilitações necessárias para o provimento nos lugares de auxiliares de campo do quadro e contratados da Direcção-Geral dos Serviços Agrícolas, quando tenha que recair em indivíduos do sexo feminino, com destino aos serviços de extensão agrícola familiar, são as conferidas pelo curso de uma escola de formação de agentes de educação familiar rural.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 2 de Fevereiro de 1963. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Manuel Pinto Barbosa - Luís Le Cocq de Albuquerque de Azevedo Coutinho.

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