Legislator Case Law & Legislation
193225 PT

Portaria n.º 19657

1 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (1 Articles)

Portaria 19657 1963-01-28

Portaria n.º 19657

Atendendo ao que foi proposto pelo Governo-Geral de Moçambique

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, ao abrigo do artigo 6.º do Decreto n.º 41026, de 9 de Março de 1957, suspender, enquanto se verificarem as actuais condições do mercado internacional, a cobrança da sobretaxa de 3 por cento ad valorem que incide sobre o chá classificado pelo artigo 209 da pauta de exportação da província de Moçambique.

Ministério do Ultramar, 28 de Janeiro de 1963. - O Ministro do Ultramar, António Augusto Peixoto Correia.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - Peixoto Correia.

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →